terça-feira, 29 de setembro de 2015

Exercícios de Direito Civil I

1.) EM SE TRATANDO DE MORTO, QUEM TERÁ LEGITIMIDADE PARA REIVINDICAR OS DIREITOS DE PERSONALIDADE? 
Segundo o Parágrafo único do art. 20 do Código Civil: Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.

2.) É DEFESO O ATO DE DISPOSIÇÃO DO PRÓPRIO CORPO? QUAL A EXCEÇÃO?  
Sim, salvo nos casos em que a lei permite o caso dos transplantes, por exemplo, é proibido dispor o próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

3.) A LESÃO AO DIREITO DE PERSONALIDADE, PODE GERAR  REPARAÇÃO MATERIAL E MORAL?
Sim, segundo o art. 12 do CC: Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
             Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

4.) CITE 4 CIRCUNSTÂNCIAS QUE FAZEM CESSAR A MENORIDADE.
I - pelo casamento; II - pelo exercício de emprego público efetivo; III - pela colação de grau em curso de ensino superior; IV - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

5.) OS PRÓDIGOS SÃO ABSOLUTA, OU RELATIVAMENTE INCAPAZES?
São relativamente incapazes.

6.) OS ÉBRIOS SÃO ABSOLUTA, OU RELATIVAMENTE INCAPAZES?
São relativamente incapazes.

7.) EM QUAIS CASOS PODE SER DECLARADA A MORTE PRESUMIDA, SEM A DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA?
Em dois casos, a saber:
I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

8.) O QUE É COMORIÊNCIA?
É quando dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

9.) QUAIS SÃO AS DUAS PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS, QUANTO AO DIREITO DE PERSONALIDADE?
São intransmissíveis e irrenunciáveis. De intransmissível entende-se que é impossível ceder a outrem seus direitos, salvo nos casos em que a lei o permite.

10.) O QUE É PSEUDÔNIMO ? ELE PODE SER JURIDICAMENTE TUTELADO?
É um nome fictício usado, principalmente por artistas, escritores, etc. Segundo o  Art. 19 do Código Civil: O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

segunda-feira, 28 de setembro de 2015

Princípios do Direito Penal


Princípio da legalidade ou da reserva legal Esse princípio é baseado no art. 1º - “Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.” Ou seja, quando o sujeito é detido, deve haver uma lei previamente criada é para fundamentar essa privação de liberdade por parte do Estado e também uma sanção que lhe será cominado. Os principais objetivos desse princípio é impedir que se julgue de acordo com os costumes e analogias apenas, além de impedir que o julgamento seja resolvido por meios dependentes do juiz e de sua vontade. Princípio da intervenção mínima Rege que o Estado só deve intervir quando já se esgotaram todas as possibilidades dos outros ramos do direito de agir. Também conhecida como ultima ratio, esse princípio ensina que a criminalização de uma conduta só é valida se for absolutamente necessária à sociedade e que o Estado deve estar limitado a essa condição ao legislar e julgar os indivíduos. Princípio de culpabilidade Diz que para todo crime há uma respectiva pena. Este princípio também vem de encontro aos atos de sujeitos inimputáveis, seja por doença, idade ou qualquer outro motivo. Princípio da humanidade Defende que o Estado não deve aplicar penas que atinjam a dignidade da pessoa humana. Com isso, penas de morte, trabalhos forçados e cruéis são proibidos no nosso ordenamento jurídico. Esse princípio é fundamentado no inciso XLVII do art. 5º da Constituição Federal que diz que: não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis. Princípio da irretroatividade da lei penal Como o próprio nome já nos diz, a lei, desde que entra em vigor até o momento em que ocorre a cessação de sua vigência, só terá eficácia nesse período de tempo. Ou seja, a lei não vigora para casos de antes nem depois de sua vigência, salvo quando a retroatividade, beneficie o réu. Esse princípio encontra fundamentação no Art. 2º do Código Penal- Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. Princípio da adequação social Esse princípio diz que a tipificação do crime deve ser de acordo com o grau de dano à sociedade. Defende que condutas socialmente aceitas, adequadas e toleradas não devem ser tema de atenção do Estado. Por exemplo, as mães que furam as orelhas de suas filhas, ou mesmo a circuncisão entre judeus.
Princípio da insignificância: Esse princípio é regido por quatro aspectos, a saber: mínima ofensividade da conduta, inexistência de periculosidade social do ato, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão provocada. Entende-se com esse princípio se baseia no fato de que o Direito Penal não deve se preocupar com condutas que produzam insignificantes ofensas ao bem jurídico tutelado, mesmo que elas sejam previamente tipificadas. Como exemplo temos o furto de um clipe de papel, que não causa dano nem lesão significativa para a sociedade e ao bem jurídico. Princípio da proporcionalidade Esse princípio alerta ao legislador o fato de a pena imposta ao ato tipificado não poder ser mais ou menos danoso em relação à conduta praticada, ou seja, a pena deve ser proporcional ao delito. Princípio do "non bis in idem" O princípio non bis in idem (não repetir sobre o mesmo), como o nome já diz, declara que o sujeito não pode ser julgado duas ou mais vezes pelo mesmo crime.    

domingo, 27 de setembro de 2015

Perguntas e respostas de Sistema de Solução de conflitos

1-O que se entende por autotutela (justiça privada, vingança privada)?Quais são as características que marcam o período da autotutela?

É a famosa justiça com as próprias mãos. A autotutela ocorre quando há ausência do Estado. Suas principais características são a ausência da figura do juiz, distinto das partes, também existe a imposição do desejo de uma das partes sobre a outra além de em nenhum momento haver qualquer tipo de garantia de justiça na resolução do conflito.

2-Autotutela hoje, em regra, é possível? Fundamente sua resposta.

É possível sim, mas dentro do que a lei permite. No art. 188 do Código Civil brasileiro encontramos parte das causas em que se pode utilizar a autotutela e não sofrer apenação judicial. O direito a grave, encontrado no art. 9º da Constituição, no art. 1210 do Código Civil e também no art. 1467 do mesmo código versam sobre formas de autotutela protegidas e amparadas pela lei. Em resumo, quando o agente age mediante legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal, estado de necessidade e em exercício regular do direito, há suporte do direito legitimando e ordenando tais condutas.

3- O que significa solucionar um litígio por autocomposição?

É quando as partes conseguem, entre elas, decidirem a lide, ou seja, não é necessário a intervenção de um terceiro, que na maioria dos casos é o Estado, para solucionar o conflito.

4- O que significa solucionar um litígio por heterocomposição?

Ocorre quando é necessário a intervenção de uma pessoa para resolver a lide.

5-Quais as distinções existentes entre heterocomposição e autocomposição?

A principal diferença é a forma como a lide é resolvida, que na autocomposição tem a presença de um terceiro que apenas assessoria as partes litigantes e na heterocomposição é ele quem decide.

6-Dê exemplos de heterocomposição e autocomposição.

A arbitrariedade e a jurisdição são formas de heterocomposição. A mediação e conciliação são de autocomposição.

7-No que diz respeito ao exercício da jurisdição por parte do Estado, através da figura do 
juiz, o que se entende pelo fenômeno “substitutividade”?

 É quando a atribuição de resolver a lide passa das partes (autocomposição) para o juiz representado o Estado (heterocomposição).

8-Essa “substitutividade” pode ser meramente declaratória? Fundamente sua resposta.

Não, porque se o juiz precisa resolver uma lide já não é mais considerado uma ação declaratória, que nesse caso caracteriza-se como a afirmação de um interesse por uma das partes por meio do juiz, ou seja é a declaração de que existe ou não relação jurídica. Quando o juiz passa a praticar a substitutividade o litígio passa a ser heterocompositivo.

sexta-feira, 25 de setembro de 2015

Perguntas e resposta de História do Direito


1) O que é história?
É uma ciência humana que estuda o desenvolvimento do homem no tempo. A história analisa os processos históricos, personagens e fatos para poder compreender um determinado período histórico, cultura e ou civilização.


2) Quais os objetivos da história?
Resgatar os aspectos culturais de um determinado povo ou região para o entendimento do processo de desenvolvimento.


3) Qual o objeto de estudo da História do Direito?
Obter uma visão crítica das normas, códigos, leis, sentenças, obras jurídicas, bem como das instituições e institutos jurídicos do passado, para que se possa estabelecer uma conexão com o direito atual.


4)Quais os períodos da história da humanidade?
Pré-história
Antiguidade
Idade Média
Idade Moderna
Idade Contemporânea.


5) O que o artigo 5° da Constituição determina sobre a liberdade religiosa?
Estipula ser inviolável a liberdade de consciência  e de crença, assegurando o livre exercício dos cultos religiosos e garantidos, na forma da lei, a proteção aos locais de cultos e suas suas liturgias.


6) Defina o direito primitivo.
O direito se confundia com a religião, onde um e outro não se separavam. O que os sacerdotes diziam era lei e as punições eram de caráter religioso. Era uma mistura de religião, regras sociais e morais, e jurídicas.


7)Quais as características do direito no período paleolítico e no neolítico?
No paleolítico era um direito costumeiro, não escrito - consuetudinário-, que ordenava uma sociedade extremamente simples.
Já no neolítico o direito se confundia com o costume e o sacerdote tornou-se um “ditador” dos costumes, das normas, responsável pelo cumprimento das normas de conduta, etc.


8)Qual organização fomentou as bases do direito primitivo?
O nomadismo.


9) Na maioria das sociedades primitivas o origem do direito estava ligada ao sagrado. Explique.
O sagrado era representado pelo sacerdote que era considerado o representante de Deus na terra e, por isso, detinha grande poder na sociedade. As regras e “penas” nessa sociedades eram todas baseadas na religião pois acreditava-se que essa era a vontade de Deus.


10) Onde ocorreu a fundação das primeiras cidades e início das civilizações?
No Oriente Médio, onde hoje é o Iraque e o Egito.

quinta-feira, 24 de setembro de 2015

A república de Platão - resenha

A república- resenha

A obra ‘A república’ de Platão é um dos livros mais importantes para a filosofia desde que foi escrito, no século IV a.C. Ele é dividido em dez partes e cada uma delas é chamada de Livro I, Livro II, e assim sucessivamente.

No livro 1 de A república, Platão nos mostra o modo com que Sócrates tratava suas conversar acerca de política, sociedade, Pólis, etc. Neste  primeiro livro a questão da justiça é o centro do debate entre Sócrates e seus interlocutores, que dentre eles há um sofista chamado Trasímaco.

O sofista Trasímaco defende que a justiça é exercida sempre pelos mais fortes e eles que decidem o que é ou não justiça. Sócrates já defende que a justiça deve ser um bem comum a todos e não apenas ao indivíduo. A discussão entre os dois encerra-se neles discorrendo sobre se é vantajosos ou não ser justo ou injusto.

o livro 2 começa com Glauco propondo 3  espécies de bens e pergunta a Sócrates qual deles colocaria como sendo algo justo.Sócrates escolhe a segunda opção e defende seu argumento. Ainda inconformado com os argumentos de Sócrates a Trasímaco, Glauco defende que é mais importante ser injusto mas para a sociedade o sujeito parecer justo do que ser alguém justo e ser reconhecido pelos seus semelhantes como injusto.

 Glauco também conta a historia de um anel e de um senhor que o encontra e com ele ganha o poder de ser tornar invisível. E também é nessa parte da historia que Sócrates apresenta-nos a cidade perfeita, o kallipolis.

No livro 3, Sócrates e Adimanto  discorrem sobre como seria a sociedade perfeita concebida por Sócrates. Nesse diálogo, os dois falam sobre médicos e juízes, guerreiros que devem temer mais a escravidão do que o inferno, e para isso cita obras como a Ilíada. Para governar o Estado, o cidadão deveria ser inteligente, autoridade, disponibilidade para a política e outros atributos característicos da vida pública.

O livro 4, tal qual em todo o livro, o termo justiça vai se aprofundando. Para Sócrates a cidade seria justa e perfeita se todos fizessem suas devidas obrigações. Ele entende que o excesso de riqueza é o que corrompe as pessoas. Ainda neste capítulo, os interlocutores encontram nos guardiões a sabedoria, a coragem e a temperança necessárias à cidade, e também definem que há justiça quando cada indivíduo na sociedade faz o que lhe é devido fazer.

No livro 5o tema das mulheres é abordado, e Sócrates as compara aos cães de guarda fêmea que, assim como os machos, devem ser atentas. Salientando ainda o que foi amplamente discutido no capítulo anterior, de que o papel da mulher dar a luz enquanto que o do homem é procriar, fecundar. Nesse mesmo raciocínio, Sócrates defende que as mulheres têm os mesmos direitos que os homens, podendo também serem guardiãs e, consequentemente, terem acesso ao estudo da dança, música, ginástica, etc, e que a diferença entre as mulheres e homens no exercício da administração é que as mulheres sempre seriam mais fracas que os homens.

No sexto livro, os personagens continuam debatendo acerca dos filósofos serem os líderes da cidade. Até que Adimanto defende que, na vida real, os filósofos não são tão bons assim, que muitas das vezes são extravagantes chegando a serem desonestos e que são inúteis para a sociedade. Eles discorrem sobre esse assunto e também há a comparação do Bem com o Sol. Por fim Sócrates esboça o mito da caverna para representar as atitudes dos que estudam as coisas superficialmente e daqueles que se aprofundam nelas.

 

Livro sete começa falando acerca da comparação entre a luz e o bem e também da educação dos filósofos. É no livro VII onde se encontra o famoso mito da caverna e o tempo todo ele faz comparações com os filósofos e o habitante da caverna que conseguiu fugir da caverna. Seguindo que foi dito no livro anterior, Sócrates compara a luz do sol com o Bem, que para se vencer a luz do sol e conhecer a realidade fora da caverna, deve-se fazê-lo com dialética para se alcançar o conhecimento da essência das coisas.

No oitavo livro, Sócrates retoma ao assunto das quatro espécies de governo, que são a timocracia, o governo das honrarias; a oligarquia, o governo dos ricos, a democracia, o governo da maioria do povo; e a tirania, o governo de um. Neste livro Sócrates detalha essas formas de poder, com destaque para a democracia que, segundo ele, com o tempo se transformaria em tirania, pois o povo se acostumaria com a liberdade demasiada e, por serem dependentes de alguém que guie seus passos, elegeriam um líder. Com o tempo esse líder criaria guerras para eliminar seus líderes e para que o povo precisasse de um líder. E com isso, a democracia se tornaria Tirania.

No nono livro ix, Platão defende que as pessoas que lideram o Estado fictício devem ser aqueles que controlam seus sentimentos, tem bons pensamentos e assim consequentemente conseguem fazer o melhor para a sociedade enquanto líder. Já aqueles que fazem tudo que desejam e não controlam suas emoções e sentimentos estão fadados a exercerem um governo de tiranos onde o mais forte deles irá governar. Com isso Sócrates e seus amigos acabam concordando que a tirania é o pior tipo de governo, e o melhor é o parlamentar.

No décimo e último livro, Platão fala sobre a imortalidade da alma e também traz outro mito, que é o de Er, que foi um homem que morreu e depois de dez dias ressuscitou e contou que, enquanto morto, foi para um lugar onde os que faziam boas obras iam para um lugar e os que faziam más obras iam a outro. Neste livro Sócrates também defende que as poesias não podem ser imitadas e que isso é algo que deve ser excluído da sociedade.

domingo, 20 de setembro de 2015

Heterocomposição


Ocorre quando é necessário a intervenção de uma pessoa para resolver a lide. A escolha do terceiro é feita mediante eleição das partes, essa ação tem as mesmas prerrogativas do poder judiciário. Existem duas formas principais de heterocomposição que são a arbitragem e a Jurisdição.

Na arbitragem, as partes escolhem, de maneira prévia ou não, um terceiro para intervir no litígio e resolvê-lo. No Brasil a arbitragem só é permitida para casos patrimoniais, proibindo-a de versar sobre direitos indisponíveis que são aqueles em que a pessoa não tem direito de abdicar tais como vida, família e liberdade. Um exemplo de arbitragem é o que ocorre entre países quando tem algum litigio e não conseguem resolver por meios de autocomposição. Geralmente os Estados atribuem ao Tribunal de Haia o poder de decidir sobre a lide, mas essa atribuição deve ser de comum acordo entre as partes.

Na jurisdição encontramos o modelo mais conhecido atualmente. Muitos acreditam até que esse é o único modelo de composição existente, o que compromete o entendimento das formas de solução de conflitos. A jurisdição é caracterizada pela solução da lide por um juiz com autoridade que não deriva das partes e sim de uma organização política preexiste à causa.

Nesse modo de resolução de conflitos, as partes devem acatar da decisão do juiz mesmo que ambas discordem do que foi proferido. E é por isso que não existe jurisdição no direito internacional, pois não existe nenhum poder acima dos Estados que lhes outorguem algo.

sábado, 19 de setembro de 2015

Autocomposição


Olá pessoal, tudo bem?

Hoje iremos estudar um importante tema de Direito Penal cuja aplicação em provas da OAB e de concursos públicos é bastante recorrente e também fundamental no estudo das ciências criminais.
Autocomposição é quando as partes conseguem, entre elas, decidirem a lide, ou seja, não é necessário a intervenção de um terceiro, que na maioria dos casos é o Estado, para solucionar o conflito. Existem várias formas de autocomposição, mas vamos estudar apenas as 3 principais que são a autotutela, conciliação e mediação.

A autotutela ocorre quando há ausência do Estado. É a famosa justiça com as próprias mãos. Por regra não é permitida em nossa jurisdição, mas pode ocorrer sem apenação do réu e sua positivação está expressa no Art. 345 do Código Penal:
 Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:
Pena- detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além de pena correspondente à violência.
Suas principais características são a ausência da figura do juiz, distinto das partes,  também existe a imposição do desejo de uma das partes sobre a outra além de em nenhum momento haver qualquer tipo de garantia de justiça  na resolução do conflito.

conciliação é o meio no qual o agente terceiro que está assistindo a lide pode sugerir e orientar às partes soluções para resolver as questões em discussão. O conciliador fica responsável por aproximar e, se for o caso, restabelecer o diálogo entre as partes.

E por último, na mediação, o terceiro que esta mediando o caso deve ser sempre imparcial. O papel principal do mediador é recuperar o dialogo entre as partes, pois depois disso espera-se que elas decidam qual sera o resultado da ação.



terça-feira, 15 de setembro de 2015

Mais perguntas e respostas de Direito Penal

QUESTÕES DE DIREITO PENAL

O que é preceito primário e secundário?
Primário é a descrição da norma proibitiva, e secundária é a pena estabelecida por tal lei á norma.

O que é uma norma penal não incriminadora permissiva?
É a norma que tira a culpa e ilicitude do ato ou omissão do indivíduo.

O que é norma penal em branco homogênea e heterogênea?
A norma penal homogênea é oriunda da mesma fonte legislativa que editou tal norma. Já a heterogênea é aquela em que seu complemento provêm de fonte diferente da que editou a norma.

Qual a diferença entre norma penal em branco e norma penal incompleta?
A norma penal em branco tem caráter de preceito secundário, ou seja, precisa de uma complementação para descrever sua conduta, e a incompleta descreve a conduta que se pretende proibir ou impor, que é característico do preceito primário, porém não prevê a devida sanção .

No que consiste o princípio da especialidade para a resolução de conflito aparente de normas?
Ele diz que quando um ato tem uma norma específica para julgar tal ato, deve-se usá-la e não usar a norma geral. Como exemplos temos o infanticídio, que é um tipo de homicídio ( norma geral), mas com características muito peculiares e especial em relação à norma geral.

Em se tratando de tempo e lugar do crime, quais foram as teorias adotadas pelo Código Penal?
A teoria da atividade, do resultado e da ubiquidade.

Um crime ocorrido em um navio mercante brasileiro pode ser punido por leis estrangeiras?
 Sim, se no momento do crime o navio estiver em terras estrangeiras  e não tiver uma bandeira do Brasil hasteada poderá sim ser punido por atos praticados em territórios estrangeiros.

Como se dá a contagem do prazo em direito penal?
Tem início no dia seguinte em que o processo é recebido com vista nos respectivos órgãos.

terça-feira, 1 de setembro de 2015

Capacidade Jurídica das Pessoas Naturais.

Capacidade Jurídica é a possibilidade que todos temos de adquirir direitos e contrair deveres na vida civil, ressaltando que todas as pessoas, mesmo as que têm incapacidade absoluta, obtém direitos a partir de sua concepção. 
Isto está previsto no artigo 2º do Código Civil de 2002, que diz o seguinte: A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. Desse modo, mesmo que ainda não tenha nascido, a criança já possui direitos protegidos pela lei.

A c
apacidade Jurídica dividi-se em três ramos: a capacidade de direito, capacidade de fato e capacidade plena.

capacidade de direito é a aquisição de direitos e deveres a que todos temos a partir de nossa concepção.

Na capacidade de fato o indivíduo já obtêm a aptidão para exercer os todos os atos da vida civil, mas nem todos a possuem, como por exemplo, os doentes mentais e os menores de 16 anos.

Por último temos a capacidade plena, que é a junção da capacidade de direito com a plena, ou seja, é a pessoa que possui o gozo dos direitos e as ações que delas são necessárias para praticar livremente os atos da vida civil.

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Olá pessoal, tudo bem? No artigo de hoje quero trazer a todos vocês alguns links de livros e e-books jurídicos para um melhor aprofundament...