1.) EM SE TRATANDO DE MORTO, QUEM TERÁ LEGITIMIDADE PARA REIVINDICAR OS DIREITOS DE PERSONALIDADE?
Segundo o Parágrafo único do art. 20 do Código Civil: Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.
2.) É DEFESO O ATO DE DISPOSIÇÃO DO PRÓPRIO CORPO? QUAL A EXCEÇÃO?
Sim, salvo nos casos em que a lei permite o caso dos transplantes, por exemplo, é proibido dispor o próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.
3.) A LESÃO AO DIREITO DE PERSONALIDADE, PODE GERAR REPARAÇÃO MATERIAL E MORAL?
Sim, segundo o art. 12 do CC: Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.
4.) CITE 4 CIRCUNSTÂNCIAS QUE FAZEM CESSAR A MENORIDADE.
I - pelo casamento; II - pelo exercício de emprego público efetivo; III - pela colação de grau em curso de ensino superior; IV - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
5.) OS PRÓDIGOS SÃO ABSOLUTA, OU RELATIVAMENTE INCAPAZES?
São relativamente incapazes.
6.) OS ÉBRIOS SÃO ABSOLUTA, OU RELATIVAMENTE INCAPAZES?
São relativamente incapazes.
7.) EM QUAIS CASOS PODE SER DECLARADA A MORTE PRESUMIDA, SEM A DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA?
Em dois casos, a saber:
I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
8.) O QUE É COMORIÊNCIA?
É quando dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.
9.) QUAIS SÃO AS DUAS PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS, QUANTO AO DIREITO DE PERSONALIDADE?
São intransmissíveis e irrenunciáveis. De intransmissível entende-se que é impossível ceder a outrem seus direitos, salvo nos casos em que a lei o permite.
10.) O QUE É PSEUDÔNIMO ? ELE PODE SER JURIDICAMENTE TUTELADO?
É um nome fictício usado, principalmente por artistas, escritores, etc. Segundo o Art. 19 do Código Civil: O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.