Ocorre quando é necessário a intervenção de uma pessoa para
resolver a lide. A escolha do terceiro é feita mediante eleição das partes,
essa ação tem as mesmas prerrogativas do poder judiciário. Existem duas formas
principais de heterocomposição que são a arbitragem e a Jurisdição.
Na arbitragem, as
partes escolhem, de maneira prévia ou não, um terceiro para intervir no litígio
e resolvê-lo. No Brasil a arbitragem só é permitida para casos patrimoniais,
proibindo-a de versar sobre direitos indisponíveis que são aqueles em que a
pessoa não tem direito de abdicar tais como vida, família e liberdade. Um
exemplo de arbitragem é o que ocorre entre países quando tem algum litigio e
não conseguem resolver por meios de autocomposição. Geralmente os Estados
atribuem ao Tribunal de Haia o poder de decidir sobre a lide, mas essa atribuição
deve ser de comum acordo entre as partes.
Na jurisdição encontramos
o modelo mais conhecido atualmente. Muitos acreditam até que esse é o único
modelo de composição existente, o que compromete o entendimento das formas de
solução de conflitos. A jurisdição é caracterizada pela solução da lide por um
juiz com autoridade que não deriva das partes e sim de uma organização política
preexiste à causa.
Nesse modo de resolução de conflitos, as partes devem acatar
da decisão do juiz mesmo que ambas discordem do que foi proferido. E é por isso
que não existe jurisdição no direito internacional, pois não existe nenhum
poder acima dos Estados que lhes outorguem algo.
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