domingo, 20 de setembro de 2015

Heterocomposição


Ocorre quando é necessário a intervenção de uma pessoa para resolver a lide. A escolha do terceiro é feita mediante eleição das partes, essa ação tem as mesmas prerrogativas do poder judiciário. Existem duas formas principais de heterocomposição que são a arbitragem e a Jurisdição.

Na arbitragem, as partes escolhem, de maneira prévia ou não, um terceiro para intervir no litígio e resolvê-lo. No Brasil a arbitragem só é permitida para casos patrimoniais, proibindo-a de versar sobre direitos indisponíveis que são aqueles em que a pessoa não tem direito de abdicar tais como vida, família e liberdade. Um exemplo de arbitragem é o que ocorre entre países quando tem algum litigio e não conseguem resolver por meios de autocomposição. Geralmente os Estados atribuem ao Tribunal de Haia o poder de decidir sobre a lide, mas essa atribuição deve ser de comum acordo entre as partes.

Na jurisdição encontramos o modelo mais conhecido atualmente. Muitos acreditam até que esse é o único modelo de composição existente, o que compromete o entendimento das formas de solução de conflitos. A jurisdição é caracterizada pela solução da lide por um juiz com autoridade que não deriva das partes e sim de uma organização política preexiste à causa.

Nesse modo de resolução de conflitos, as partes devem acatar da decisão do juiz mesmo que ambas discordem do que foi proferido. E é por isso que não existe jurisdição no direito internacional, pois não existe nenhum poder acima dos Estados que lhes outorguem algo.

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