quarta-feira, 22 de janeiro de 2020

ITER CRIMINIS

INTRODUÇÃO


Olá pessoal, tudo bem?

Hoje iremos estudar um importante tema de Direito Penal cuja aplicação em provas da OAB e de concursos públicos é bastante recorrente e também fundamental no estudo das ciências criminais.

O Iter Criminis, que traduzido do latim significa caminho do crime, diz respeito a todos os atos praticados pelo indivíduo para cometer um crime. Ou seja, desde a concepção até o exaurimento do crime, haverá importantes etapas a serem percorridas pelo criminoso.

FASES DO ITER CRIMINIS


Para melhor compreendermos esse instituto jurídico tão relevante, seguiremos o estudo do professor Fernando Capez, que nos ensina que serão quatro as etapas do Iter Criminis:

I-     Cogitação;
II-  Preparação;
III- Execução, e
IV- Consumação.

Cabe ressaltar, inclusive, que a Cogitação faz parte da Fase Interna do Caminho do Crime, enquanto que a Preparação, Execução e Consumação constituem a Fase Externa.


Como dito, a Cogitação é a primeira das etapas, que é o pensamento, a ideia que o agente tem de praticar o crime. É o planejamento mental do ato lesivo. Desse modo, essa primeira fase do crime não poderá ser punível pois não se pode apenar quem quer que seja por seus pensamentos.

Já a segunda fase é a Preparação dos atos necessários à consumação do crime. É o início do crime, é onde o sujeito vai preparar o que entenda ser necessário para a prática do crime. O indivíduo procura o melhor local e horário, ferramentas e instrumentos que possibilitem a consumação do crime.

Esses atos, imprescindíveis à realização do crime, tanto podem ser lícitos quanto ilícitos, dependendo da ação do sujeito. Para saber se esta fase poderá ser punida, deve-se observar se estes atos estão previstos como crimes.

Um exemplo trazido clássico é o previsto no artigo 291  do Código Penal, que prevê que se o agente: fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda, poderá sofrer pena de reclusão, de dois a seis anos, além de uma possível multa.

Além disso, no crime citado acima, qualquer das condutas praticadas pelo agente já caracterizará o crime. Ou seja, não é necessário que o indivíduo realize todas as ações descritas no artigo 291 (fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo...) para que se configure o crime, admitido apenas a prática de qualquer dessas infrações para que seja passível de condenação judicial.

CAMINHO CRIME COGITACAO PREPARACAO EXECUCAO CONSUMACAO

Em seguida, o terceiro passo do Iter Criminis é a Execução do crime. É a prática do ato previsto no código penal considerado crime. Essa fase se subdivide em crime tentado ou consumado.

Tentado é aquele crime no qual o réu fez tudo o que pôde para consumar o ato mas, por força alheia à sua vontade, não conseguiu produzir o resultado desejado, acarretando na não consumação total do crime. 

Ademais, o Código Penal prevê que, em regra, a pena aplicada ao crime tentado será a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

Já o crime Consumado é aquele em que o sujeito consegue alcançar o resultado almejado ao iniciar a execução do crime, reunindo todos os elementos necessários definidos na lei.

Por fim, o quarto elemento do Iter Criminis é a própria Consumação do crime, que ocorre quando o agente pratica a ação prevista no tipo penal. 

Por exemplo, quando o sujeito tira a vida de outrem, caracterizando o homicídio previsto no artigo 121 do CPC, estará consumado o crime.


Por fim, teremos também o Exaurimento, que não faz parte do Iter Criminis pois é relativo a fatos posteriores à efetiva consumação do delito. Nesta fase, o crime já está consumado do ponto de vista da lei, mas o agente continua praticando outros atos que complementam ou mesmo estão atrelados ao delito consumado.

Guilherme de Souza Nucci traz, como exemplo, "o recebimento do resgate (exaurimento) na extorsão mediante sequestro, que se consuma após a realização da privação da liberdade da vítima", ou seja, o crime de extorsão mediante sequestro já foi consumado quando o criminoso exigiu o pagamento do resgate. Mas, a partir do momento em que o criminoso recebe o dinheiro do resgate, essa fase caracteriza-se como mero Exaurimento do crime

CONCLUSÃO


Por tudo o que vimos acima, percebemos que o estudo e aprendizado das fases do crime é algo importantíssimo para todo estudante do Direito.

Neste breve texto, pudemos compreender que: a cogitação não é punível; a preparação poderá, se prevista em lei, constituir crime diverso do pretendido pelo agente; a Execução dividir-se-á em crime Tentado e Consumado e que a Consumação é o êxito na prática delituosa. 

Além disso, o Exaurimento constituirá momento diverso do Iter Criminis, mas que terá grande proximidade com suas fases.

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICAS


NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal - 10ª ed. rev. atual e ampl. Rio de Janeiro: EDITORA FORENSE, 2014.

CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal, volume 1, parte geral – 22. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018.


BRASIL. Decreto-Lei 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal. Diário Oficial da União, Rio de Janeiro, 31 dez. 1940. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em 22 de janeiro de 2020 

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