sábado, 30 de abril de 2016

Exercício de Direito Penal

Discorra sobre norma penal em branco, fundamente sua resposta.

          Antes de analisar a norma penal em branco e os seus tipos, deve-se entender o conceito de norma penal. Norma penal descreve o crime e a pena. O crime é o preceito primário e a pena o preceito secundário, por exemplo, no crime de Furto (art. 155, Código Penal) descrito no caput do artigo é o preceito primário, e a sua pena, " reclusão, de um a quatro anos, e multa" é o preceito secundário.
          A norma penal em branco é aquela que falta uma complementação para torná-la completamente aplicável, pode ser que não haja o preceito primário ou mesmo o secundário o que ocorrerá por meio de outra lei ou ato da administração.
          Existem dois tipos de norma penal em branco de preceito primário. A primeira é a em senso estrito, e a segundo em sentido lato.
          Segundo Fernando Capez, ela se subdivide em duas espécies, a primeira é a sentido lato ou homogêneas, onde ocorrerá a complementação da norma em branco por meio também de uma lei. Como exemplo tem-se o caso do artigo 237 do Código Penal, que é regulado pelo art 1521 do Código Civil.
          A segunda espécie é aquela em sentido estrido ou heterogêneo que é caracterizada pela complementação da norma por um ato normativo infralegal como decretos ou portarias. Por exemplo, o art. 33, da Lei n. 11.343/06 que basicamente tipifica o tráfico de drogas. Entretanto quem define o que é drogas ilícitas é a Portaria n. 344/98 da Anvisa, que não é um órgão legislativo e tamouco da mesma fonte legislativa da Lei Antidrogas.


          Existe ainda as normas penais ao avesso, onde o complemento será feito na parte secundária da norma, ou seja, deverá haver complementação na pena do crime. O exemplo mais clássico desse tipo de norma penal em branco é a Lei do Genocídio (Lei 2.889/56 ) que em seu Art. 1º, impõe que a pena de cada um de seus incisos será definida em outra lei.


REFERÊNCIAS:

https://www.passeidireto.com/arquivo/1912852/direito-penal-1---fernando-capez---parte-geral/13

http://massilonneto.jusbrasil.com.br/artigos/121935042/direito-penal-descomplicado-unidade-1-3

https://jus.com.br/artigos/7345/a-norma-penal-em-branco-e-seus-limites-temporais

http://www.webartigos.com/artigos/principio-da-legalidade-e-normas-penais-em-branco-heterogenenas/81778/

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