Discorra sobre norma penal em branco,
fundamente sua resposta.
Antes
de analisar a norma penal em branco e os seus tipos, deve-se entender
o conceito de norma penal. Norma penal descreve o crime e a pena. O
crime é o preceito primário e a pena o preceito secundário, por
exemplo, no crime de Furto (art. 155, Código Penal) descrito no
caput do artigo é o preceito primário, e a sua pena, "
reclusão, de um a quatro anos, e multa" é o preceito
secundário.
A
norma penal em branco é aquela que falta uma complementação para
torná-la completamente aplicável, pode ser que não haja o preceito
primário ou mesmo o secundário o que ocorrerá por meio de outra
lei ou ato da administração.
Existem
dois tipos de norma penal em branco de preceito primário. A primeira
é a em senso estrito, e a segundo em sentido lato.
Segundo
Fernando Capez, ela se subdivide em duas espécies, a primeira é a
sentido lato ou homogêneas, onde ocorrerá a complementação
da norma em branco por meio também de uma lei. Como exemplo tem-se o
caso do artigo 237 do Código Penal, que é regulado pelo art 1521 do
Código Civil.
A
segunda espécie é aquela em sentido estrido ou heterogêneo
que é caracterizada pela complementação da norma por um ato
normativo infralegal como decretos ou portarias. Por exemplo, o art.
33, da Lei n. 11.343/06 que
basicamente tipifica o tráfico de drogas.
Entretanto
quem
define
o que é
drogas
ilícitas é a Portaria n. 344/98 da Anvisa, que não é um órgão
legislativo e
tamouco da mesma fonte legislativa da Lei Antidrogas.
Existe
ainda as
normas penais
ao avesso,
onde o complemento será feito na parte secundária da norma, ou seja, deverá haver
complementação na pena do crime. O exemplo mais clássico desse
tipo de norma penal em branco é a
Lei do Genocídio (Lei 2.889/56 ) que em seu Art. 1º, impõe que a
pena de cada um de seus incisos será definida em outra lei.
REFERÊNCIAS:
https://www.passeidireto.com/arquivo/1912852/direito-penal-1---fernando-capez---parte-geral/13
http://massilonneto.jusbrasil.com.br/artigos/121935042/direito-penal-descomplicado-unidade-1-3
https://jus.com.br/artigos/7345/a-norma-penal-em-branco-e-seus-limites-temporais
http://www.webartigos.com/artigos/principio-da-legalidade-e-normas-penais-em-branco-heterogenenas/81778/
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