Princípios do processo
civil contidos na constituição
Devido processo legal: é o
conjunto de garantias processuais pra que tenhamos um processo justo.
É dividido em material e formal. No formal há o conjunto das
garantia dos processos, ex., contraditório, ampla defesa, etc.
Material: a decisão
jurídica deve estar baseada em sictuações jurídicas aceitáveis,
etc., princípo da razoabilidade e proporcionalidade.
O princípio do devido
processo legal se divide em vários subprincípios que são os
seguintes:
Contraditório e ampla
defesa: tanto no processo judicial quanto no administrativo será
direito dos litigantes
Isonomia: todos devem ser
tratados de modo, e de modo difernte proporcionalmente à sua
diferença.
Duplo grau de jurisdição:
está previsto de forma implícita pois a lei apenas prevê a criação
de tribunais superiores, o que automaticamente cria o duplo grau de
jurisdição.
Juiz natural: pra cada
processo já deve ter um juiz designado para julgar a lide, ou seja,
é proibido, por exemplo, a criação de tribunal de excessão.
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