terça-feira, 22 de março de 2016

Negócios jurídicos


     É uma espécie de ato jurídico lícito, onde deve haver a manifestação de vontade de pelo menos uma das partes, e é isso que o diferencia dos outros atos jurídicos, a MANIFESTAÇÃO DA VONTADE DAS PARTES.
     Pode haver a ilicitude parcial do negócio e ela continuar valendo quando houver invalidade das obrigações acessórias e não a principais. Ou seja, quando houver invalidade da obrigação principal haverá respectivamente a invalidade das obrigações acessórias pois as últimas dependem das primeira para existir.
     O negócio jurídico deverá sempre ser praticado à luz do direito, mas a sua execução poderá ser de livre negociação entre as partes, sempre sendo observadas as normas legais.

     Um dos tipos de negócios jurídicos mais comuns é o contrato, onde duas ou mais partes firmam acordo sobre determinada matéria, onde haverá também direitos e obrigações às partes.
     O negócio jurídico é classificado em diversas formas, e uma das principais é em relação a manifestação das partes, onde os atos serão unilaterais, bilaterais ou plurilateral.
     Unilateral, será quando apenas uma das partes manifestará a vontade de realizar o ato podendo ser uma ou mais pessoas, sendo condicionado, porém, que todas as pessoas tenham a mesma vontade. Como exemplo clássico, tem-se o testamento.
     O bilateral ocorrerá quando houver duas declarações de vontade, podendo tambem ser constituído por duas ou mais pessoas contando que todas elas componham duas vontades distintas. Um exemplo é o contrato de compra e venda entre duas partes.

    Por fim, o plurilateral é aquele em que há a manifestação de vontade diferentes partes, por exemplo, as sociedades.

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