- A
descentralização ocorre quando a Constituição Federal atribui alguma
função à Administração Pública Direta e esta, por não querer ou poder,
decide repassar essa função a outro.
- Pode
ocorrer por dois meios: outorga legal ou por delegação ou colaboração.
- Ocorre
por meio de outorga legal (lei) quando a função é atribuída a uma das
pessoas jurídicas (PJ’s) da Administração Pública Indireta conhecida pela
sigla F.A.S.E. (Fundação Pública, Autarquia, Sociedade de Economia Mista e
Empresa Pública).
- Exemplos
de Fundação Pública: FUNAI, IBGE, etc.
- Exemplos
de Autarquia: IBAMA, ANAC, INPI,etc.
- Exemplos
de Socieda de Economia Mista: BANCO DO BRASIL E PETROBRÁS.
- Exemplos
de empresa pública: CAIXA ECONÔMICA E CORREIOS.
- Ou ocorre por meio de delegação ou colaboração (licitação), onde a função será atribuída a empresas de direito privado que podem ser Permissionários, Autorizatários ou mesmo Concessionários.
- Exemplo de Concessionárias, Autorizatárias e Permissionárias: Empresas de transporte urbano, telecomunicações, luz, telefone, água, etc
- Quando
ocorre por meio de outorga legal será transferida a Titularidade e a
Execução do serviço Público à pessoa jurídica que for criada, se for pela
delegação ou colaboração apenas a execução do serviço público será
transferido ao PJ licitado.
- Além
de serviços públicos, as PJ’s na descentralização podem também exercer
atividades administrativas para o Estado.
BIBLIOGRAFIA:
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