1.
A nomenclatura "Direito Penal" sempre foi utilizada no Brasil desde o
império?
R.
Não. No período imperial brasileiro a nomenclatura utilizada era Código
Criminal e não Código Penal. O termo Código Penal só começou a ser usado a
partir de quando começou a República, foi o Código Penal de 1890.
2.
O Direito Penal é ciência isolada?
R.
Não. O Direito Penal o tempo todo conversa com os outros ramos do direito. No
Direito Constitucional encontramos uma das fontes do DP (Direito Penal),
a própria Constituição Federal, que é a Fonte Formal Imediata do DP. Já no
Direito Administrativo vê-se a “interferência” do DP quando se considera que o
Direito Penal não é apenas de caráter jurídico, mas também Administrativo,
pois, até mesmo para aplicar a lei penal são os agentes administrativos que o
fazem. Por fim, nos ramos do Direito Civil, Comercial, entre outros há a
tipificação de vários crimes em sua essência.
3.
Tendo em vista sua natureza de Direito Público, existe relação do direito penal
com disciplina atinente à área do Direito Privado?
R.
Existe sim. O direito penal, assim como todos os outros ramos do direito, tanto
público quanto privado, é intimamente ligado às outras disciplinas do direito.
Como citado na questão anterior, por exemplo, o direito penal mesmo sendo da
área do Direito Público se relaciona com o Direito Civil que é do ramo do
Direito Privado.
4.
Qual é a função primordial do Direito Penal?
R.
Proteger os bens jurídicos essenciais, ou seja, tudo aquilo que é indispensável
à vida seja do indivíduo, seja da sociedade como um todo.
5.
O que é Direito Penal Objetivo e Subjetivo?
R. O
direito objetivo é o conjunto de leis feitas pelo Estado para regularizar
as ações cotidianas da sociedade, já o subjetivo é o poder que o Estado detêm
de criar normas e fazer elas serem cumpridas. Ou seja, o direito Penal
Subjetivo é o mecanismo que o Estado usa para aplicar o direito Penal Objetivo.
6.
O que é Direito Penal Material e Formal?
R. O
direito penal material é a previsão de um fato que será considerado ilícito na
lei, ou seja, são todas as ações previamente estabelecidas em lei que resulte
em sanção penal. Desse modo, o Código Penal é o maior expoente de Direito Penal
Material em nosso ordenamento jurídico. Por outro lado, o Direito Penal Formal
são as formas que essas regras serão aplicadas quando forem violadas. Desse
modo, Código de Processo Penal traz a maneira como serão punidos os
transgressores.
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