quarta-feira, 26 de agosto de 2015

Questões comentadas de Direito Penal



1. A nomenclatura "Direito Penal" sempre foi utilizada no Brasil desde o império?

R. Não. No período imperial brasileiro a nomenclatura utilizada era Código Criminal e não Código Penal. O termo Código Penal só começou a ser usado a partir de quando começou a República, foi o Código Penal de 1890.

2. O Direito Penal é ciência isolada?

R. Não. O Direito Penal o tempo todo conversa com os outros ramos do direito. No Direito Constitucional encontramos uma das fontes do  DP (Direito Penal), a própria Constituição Federal, que é a Fonte Formal Imediata do DP. Já no Direito Administrativo vê-se a “interferência” do DP quando se considera que o Direito Penal não é apenas de caráter jurídico, mas também Administrativo, pois, até mesmo para aplicar a lei penal são os agentes administrativos que o fazem. Por fim, nos ramos do Direito Civil, Comercial, entre outros há a tipificação de vários crimes em sua essência.

3. Tendo em vista sua natureza de Direito Público, existe relação do direito penal com disciplina atinente à área do Direito Privado?

R. Existe sim. O direito penal, assim como todos os outros ramos do direito, tanto público quanto privado, é intimamente ligado às outras disciplinas do direito. Como citado na questão anterior, por exemplo, o direito penal mesmo sendo da área do Direito Público se relaciona com o Direito Civil que é do ramo do Direito Privado.

4. Qual é a função primordial do Direito Penal?

R. Proteger os bens jurídicos essenciais, ou seja, tudo aquilo que é indispensável à vida seja do indivíduo, seja da sociedade como um todo.

5. O que é Direito Penal Objetivo e Subjetivo?

R. O direito objetivo é o conjunto de  leis feitas pelo Estado para regularizar as ações cotidianas da sociedade, já o subjetivo é o poder que o Estado detêm de criar normas e fazer elas serem cumpridas. Ou seja, o direito Penal Subjetivo é o mecanismo que o Estado usa para aplicar o direito Penal Objetivo.

6. O que é Direito Penal Material e Formal?

R. O direito penal material é a previsão de um fato que será considerado ilícito na lei, ou seja, são todas as ações previamente estabelecidas em lei que resulte em sanção penal. Desse modo, o Código Penal é o maior expoente de Direito Penal Material em nosso ordenamento jurídico. Por outro lado, o Direito Penal Formal são as formas que essas regras serão aplicadas quando forem violadas. Desse modo, Código de Processo Penal traz a maneira como serão punidos os transgressores.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Livros Jurídicos com desconto!!

Olá pessoal, tudo bem? No artigo de hoje quero trazer a todos vocês alguns links de livros e e-books jurídicos para um melhor aprofundament...