01. Dentre os sistemas eleitorais (Majoritário,
Proporcional e de Distritos), aponte ao menos, DUAS vantagens e UMA desvantagem
de cada sistema.
Majoritário
Vantagens:
Quem governa é quem tem maioria de votos,
proporcionando assim a vontade da maioria dos eleitores, pelo menos nos cargos
executivos onde o vencedor tem que ter pelo menos 50 % + 1% e se caso não
conseguir os dois mais bem votados vão para o segundo turno. Com isso o
candidato obtém maioria absoluta conseguindo ter um mandato legítimo sem correr
o risco de sofrer, por exemplo, represália por parte da oposição por
eventualmente ter pouca representatividade. Outra vantagem é que a democracia
também é exercida diretamente pelos eleitores por escolherem seus líderes de
acordo com a vontade da maioria, que nem sempre é absoluta.
Desvantagem:
Uma desvantagem consideravelmente importante do
sistema majoritário é a bipolaridade dos partidos, que polarizam suas bases eleitorais
fazendo ocasionando invariavelmente o isolamento partidário.
Proporcional:
Vantagens:
No
proporcional a vantagem mais importante é a de que os partidos menores e a
minoria conseguem espaço na política pois neste modelo cada partido político
recebe uma quantidade de vagas de acordo com o número de candidatos que o
possui e o número de votos que recebeu. Com isso, a democracia é realmente
exercida além de as vontades e desejos das minorias terem a oportunidade de
serem ouvidas por meio de seus representantes.
Desvantagem
Uma das desvantagens desse modelo é que a governo
é formado por várias correntes ideológicas, podendo ser até contrárias umas às
outras, resultando em um governo misto, que muitas vezes pode se contradizer e
também não há a preocupação em manter uma linha de governo concreta.
Distrital:
Vantagens
São, principalmente, de que o candidato eleito
terá uma área de trabalho menor, resultando em menos problemas e também em uma
maior fiscalização por parte dos eleitores por poderem ver mais de perto o
trabalho feito pelo político.
Desvantagem: pode haver uma monopolização do
poder por parte de um partido ou grupo político influente na região,
enfraquecendo assim a democracia e a representatividade política.
02. Quais as limitações ao exercício do
sufrágio atualmente?
A idade, que no Brasil é só a partir dos 18
anos que se pode falar em exercer o direito político de votar e ser votado; a questão econômica, que já não tem
tanta força quanto antes onde se alegava que, entre outros argumentos, os mais
ricos tinham mais tempo para se preocupar com a política por trabalharem menos;
por motivo de sexo, onde as mulheres
lutaram muito para conseguir direitos políticos e por fim a falta de instrução, caracterizado, na maioria
das vezes, pelos analfabetos.
03. Acerca da
separação 'dos poderes': como o conceito se desenvolveu? O que objetiva?
Começou
com Aristóteles que considerava injusto e perigoso atribuir a um só indivíduo o
exercício do poder, passou por Marsílio de Pádua que defendia a distinção entre
o Legislativo e Executivo, que eram praticados pelo povo (Legislativo) e pelo
príncipe ( Executivo). Maquiavel já ensina que na França já existia a divisão
dos poderes, na qual Maquiavel aprovava pois com isso o Rei tinha liberdade e
segurança. Locke já defendia que existiam ao menos 4 poderes divididos entre
rei e parlamento. Nas atuais constituições a doutrina dos freios e contrapesos é
a mais adotada, como é o caso da estadunidense e brasileiro.
04. Compare Parlamentarismo e Presidencialismo,
apontando características próprias de cada um.
O Parlamentarismo tem
características avessas ao Presidencialismo que são: o chefe de estado não é o
mesmo chefe de governo no parlamentarismo o que não acontece no
presidencialismo onde as duas funções são acumuladas em uma mesma pessoa. Uma
outra caraterística importante é que a responsabilidade política é muito maior
no Parlamentarismo por este estar no poder por tempo indeterminado e só se
mantendo em tal cargo se possuir maioria absoluta do parlamento, além de ter a
confiança dos parlamentares, o que não ocorre no Presidencialismo onde o
presidente só perde o cargo mediante prática de crime.
05. Construa uma “linha do tempo” para demonstrar
como se deu a evolução dos direitos e garantias fundamentais.
Código de Hamurab (1700 a.C.), Magna Carta
(1215-1225), Petition of Rights (1628), Habeas Corpus Amendment Act (1679) e o
Bill of Rights (1688); nos Estados Unidos, a Declaração de Direitos do Bom Povo
de Virgínia e a Declaração de Independência (1776), a Constituição dos Estados
Unidos (1787) com Emendas à Constituição aprovadas em 1791 e outras até 1975,
que perfazem a carta de direitos fundamentais do povo americano; da França, a
Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789); no México, a Constituição
de 1917; na Alemanha, a Constituição de Weimar (1919). Constituição Brasileira
(1988).
06. Quais os instrumentos da democracia existentes
na atualidade? Quais NÃO EXISTEM no Brasil? Explique, usando argumentos teóricos, quais as
razoes de não termos OU termos em nosso pais esses instrumentos explique o
funcionamento de cada um (Recall, plebiscito, referendo, iniciativa popular e etc).
Os instrumentos são o sufrágio universal,
plebiscito, iniciativa popular, referendo, recall político e veto popular.
Tem-se no Brasil o sufrágio, referendo,
iniciativa popular e plebiscito por sermos um país democrático e esses
instrumentos serem formas de praticar a democracia. O sufrágio é a legitimação
do poder político que os cidadãos tem de exercer a democracia por meio do voto.
O plebiscito é uma consulta à população acerca de algum tema legislativo que se
dependendo da decisão da população se tornará lei. A iniciativa popular ocorre
quando um grupo de pessoas se reúnem e elaboram um projeto de lei e o levam ao
legislativo na tentativa de fazer o projeto virar lei. O referendo é como se
fosse o contrário do plebiscito, ou seja, a população é consultada depois de
espécie normativa estar pronta. O recall é uma forma de destituir os eleitos de
modo que a população ou mesmo a o legislativo em sua maioria absoluta revogam o
mandato dos políticos que considerarem estar agindo contra os interesses da
coletividade.Talvez esse instrumento não tenha sido positivado em nossa
constituição por o Brasil ter acabado de sair da ditadura e a população, ainda
hoje, não estar madura o suficiente para lidar com instrumento tão poderoso.
Por fim o popular ocorre quando o legislativo faz uma lei e a própria população
se manifesta para decidir se ela vai entrar em vigor ou não. Mais uma vez
pode-se alegar que a população brasileira não tenha maturidade política
suficiente para conviver com tal instrumento.
07. Acerca dos partidos políticos, qual a
importância deles para um Estado democrático? Qual papel desempenham?
Eles são importantes porque tem mais acesso aos
três poderes do que o cidadão comum tem, ou seja, é mais fácil um grupo de
pessoas com os mesmos ideais se unirem e pleitearem direitos e deveres junto ao
Estado do que um por um os eleitores tentarem o mesmo. Os partidos representam
as pessoas que comungam de seus ideais e vontades, além de darem acesso aos
cidadãos a serem eleitos mas mantendo o cargo sob seu controle e não do
cidadão, ou seja, quando alguém é eleito o cargo não pertence a ele e sim ao
partido em que é filiado.
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