A
jurisdição é composto de atos processuais, elementos essenciais que devem ser
observados para que se chegue a uma decisão. São eles: notio, vocatio, coertio, juditium e executio.
Notio:
é o poder que os órgãos tem de conhecer tudo o que abrange o litígio, como
prover à regularidade do processo, de investigar a presença dos pressupostos de
existência e de validade da relação processual, etc.
Vocatio:
é o chamamento do indivíduo de comparecer ao juiz sempre que for necessário
para tal.
Coertio:
é o poder que o Estado tem de usar a força para garantir a função
jurisdicional.
Juditium:
É o julgamento da ação pelo Estado e a anunciação da sentença.
Executio:
É o poder de fazer cumprir a sentença, tornando-a obrigatória.
REFERÊNCIAS
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