quarta-feira, 4 de novembro de 2015

ELEMENTOS DA JURISDIÇÃO


A jurisdição é composto de atos processuais, elementos essenciais que devem ser observados para que se chegue a uma decisão. São eles: notio, vocatio, coertio, juditium e executio.

Notio: é o poder que os órgãos tem de conhecer tudo o que abrange o litígio, como prover à regularidade do processo, de investigar a presença dos pressupostos de existência e de validade da relação processual, etc.

Vocatio: é o chamamento do indivíduo de comparecer ao juiz sempre que for necessário para tal.

Coertio: é o poder que o Estado tem de usar a força para garantir a função jurisdicional.

Juditium: É o julgamento da ação pelo Estado e a anunciação da sentença.

Executio: É o poder de fazer cumprir a sentença, tornando-a obrigatória.









REFERÊNCIAS






Nenhum comentário:

Postar um comentário

Livros Jurídicos com desconto!!

Olá pessoal, tudo bem? No artigo de hoje quero trazer a todos vocês alguns links de livros e e-books jurídicos para um melhor aprofundament...