O prazo penal é contado a partir do dia em que a sentença é proferida e ignorar o último.É assim porque com isso réu é beneficiado com um
tempo menor na penitenciária pois o seu primeiro dia, independente do horário que começa a cumprir pena, será sempre contado como um dos dias da pena. Considerando que o que está em jogo é o direito de locomoção, se acontecer de o dia de soltura do réu ser feriado, sábado ou domingo o sujeito será solto assim mesmo e sua soltura independe de alvará de soltura.
domingo, 25 de outubro de 2015
Contagem de prazos em Direito Penal
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