domingo, 25 de outubro de 2015

Contagem de prazos em Direito Penal


PRAZO PENAL E PROCESSUAL PENAL


O prazo penal é contado a partir do dia em que a sentença é proferida e ignorar o último.É assim porque com isso réu é beneficiado com um tempo menor na penitenciária pois o seu primeiro dia, independente do horário que começa a cumprir pena, será sempre contado como um dos dias da pena. Considerando que o que está em jogo é o direito de locomoção, se acontecer de o dia de soltura do réu ser feriado, sábado ou domingo o sujeito será solto assim mesmo e sua soltura independe de alvará de soltura. 

Para o processual penal, o prazo só começa a contar após o dia útil seguinte à data de publicação do processo. O prazo processual é caracterizado por só findar no último dia útil preestabelecido nos autos, respeitando o horário do expediente forense da Comarca. Ele tem todas essas características pois assim o poder público consegue garantir um auxílio maior às partes concedendo um mais tempo para lidar com todas as exigências que a lide exige, como por exemplo, juntar provas, oferecer denúncia ao MP, inquérito policial, etc.

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