domingo, 25 de outubro de 2015

Contagem de prazos em Direito Penal


PRAZO PENAL E PROCESSUAL PENAL


O prazo penal é contado a partir do dia em que a sentença é proferida e ignorar o último.É assim porque com isso réu é beneficiado com um tempo menor na penitenciária pois o seu primeiro dia, independente do horário que começa a cumprir pena, será sempre contado como um dos dias da pena. Considerando que o que está em jogo é o direito de locomoção, se acontecer de o dia de soltura do réu ser feriado, sábado ou domingo o sujeito será solto assim mesmo e sua soltura independe de alvará de soltura. 

Para o processual penal, o prazo só começa a contar após o dia útil seguinte à data de publicação do processo. O prazo processual é caracterizado por só findar no último dia útil preestabelecido nos autos, respeitando o horário do expediente forense da Comarca. Ele tem todas essas características pois assim o poder público consegue garantir um auxílio maior às partes concedendo um mais tempo para lidar com todas as exigências que a lide exige, como por exemplo, juntar provas, oferecer denúncia ao MP, inquérito policial, etc.

sexta-feira, 23 de outubro de 2015

FUNDAÇÃO E ASSOCIAÇÃO - DIREITO CIVIL


FUNDAÇÕES
As fundações constituem um patrimônio personalizado de bens, e não de pessoas como é o caso das sociedades e associações. Como exemplos temos a Fundação Roberto Marinho, Fundação Getúlio Vargas, entre outras. Seus bens são devidamente mencionados no contrato inicial que visa à sua criação. O Ministério Público é quem permite a criação das fundações, e também é quem fiscaliza e cuida para que a fundação tenha sua devida continuidade.
No caso de acontecer irregularidades na gestão da fundação e ficar comprovado que houve abuso da personalidade jurídica, os bens da pessoa física, que até então eram separados dos da pessoa jurídica da fundação, podem ser usados para custear as despesas e prejuízos da fundação.
Assim como nas associações, as fundações não visam o lucro quando de sua criação, ou seja, a finalidade da fundação em nenhum momento pode ser a de gerar e manter lucros. No caso de haver geração de rendimentos e lucros estes devem ser revertidos para a manutenção da fundação.
Por fim para entendermos qual o real alvo das fundações, No art. 62 do Código Civil em seu Parágrafo único estão devidamente especificados quais são as suas finalidades:
                         Parágrafo único
. A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.

ASSOCIAÇÃO
Diferente da fundação a associação é caracterizada pela reunião de pessoas e não a de bens, e estas pessoas se reúnem com um propósito em  comum e que este, assim como na fundação, não pode ser um fim econômico. O propósito da criação das fundações é muito variado podendo ser recreativo, filantropo, educacional, entre outros.
A associação tem sua criação positivada a partir do art. 53 do Código Civil e se estende até o art. 61, onde é regulamentado acerca de como ela deve ser constituída, admissão e exclusão de associado, etc.

sábado, 10 de outubro de 2015

TEORIAS EM SOCIOLOGIA

Teoria do funcionalismo

Essa teoria defende que o desvio e o crime são caracterizados por fatores exteriores em relação ao individuo. Dois grandes pensadores dessa teoria foram Émile Durkheim e Robert K. Merton.

Durkheim acredita que o desvio e o crime são algo que a fatores que todas as sociedades têm e que são importantes para a regulação. Entende que o desvio ajuda a regularizar e fazer a manutenção do que é certo e errado, estabelecendo limites para tal.

Já Merton, ensina que a anomia em sociedades como a dos Estados Unidos, faz com que muitos indivíduos que não conseguem sucesso culturalmente, utiliza-se de meios ilícitos para conseguir prosperar.

Outra corrente do funcionalismo, liderada por Albert Cohen, credita o desvio nas sociedades sendo causadas por grupos de indivíduos de classe social baixa que, também frustrados com sua condição de vida, se unem para se opor à classe média dominante.

Teorias interacionistas 

Elas nos ensinam que o há dois fatores que estimulam a ação desviante. O primeiro deles é o desvio aprendido, que é quando um cidadão comete algum crime por ter convivido com pessoas que também praticam e apoiam tais atos. Ou seja, essa teoria ensina que as pessoas com as quais o individuo se relaciona afetam diretamente em qual será seu comportamento perante a sociedade. O outro ramo dessa teoria é a Rotulação, que é um meio no qual um individuo é rotulado como delinquente, desviante, etc. E por isso ele tende a praticar atos desviantes. Os defensores dessa teoria dizem que a rotulação é algo de grande relevância para o futuro do indivíduo em sociedade.

Teoria do conflito

Essa teoria foi diretamente influenciada pelas ideias de Karl Marx, que, em sua teoria do conflito, defendia que existem duas classes que são a dominante e a dominada. A classe dominante detém a propriedade e o controle dos meios de produção que são o maquinário, a mão-de-obra, capital, etc. A classe dominada é o proletariado, que doa sua força de trabalho em troca de um salário. A partir disso, os teóricos do socialismo dizem que esses dominadores se utilizam das leis para proveito próprio, mesmo que precisem praticar atos ilícitos. Outro ramo da teoria do conflito diz respeito ao Novo Realismo de Esquerda, que foi um movimento onde acreditava-se que os crimes aconteciam mais em sociedades pobres e, por isso mesmo, a população nesses locais sofriam mais. O Novo Realismo de Esquerda elenca um motivo para combater isso, que seria a comunidade participar mais ativamente no policiamento da sociedade, fazendo com que a polícia tivesse mais tempo para realizar investigações e desvendar crimes.

Teoria do controle

Essa teoria defende que os indivíduos são levados a praticar atos ilegais de acordo com a possibilidade que tem. Entende-se nessa teoria que, quando um sujeito tem a oportunidade de praticar atos considerados desviantes, ele o pratica de acordo com o nível de necessidade no momento. Se ele estiver precisando muito de algo, ele pode praticar atos ilícitos para obter o objeto desejado. Os autores dessa teoria defendem também que a melhora nas condições de vida da sociedade é um estimulo aos desviantes a praticar atos errados, pois como citado no texto por exemplo, com o aumento de mulheres no mercado de trabalho as casas tendem a permanecer vazias durante o dia. E isso estimularia os marginais a praticar roubos, devido à facilidade que é roubar a casa.


Livros Jurídicos com desconto!!

Olá pessoal, tudo bem? No artigo de hoje quero trazer a todos vocês alguns links de livros e e-books jurídicos para um melhor aprofundament...