quarta-feira, 26 de agosto de 2015

Questões comentadas de Direito Penal



1. A nomenclatura "Direito Penal" sempre foi utilizada no Brasil desde o império?

R. Não. No período imperial brasileiro a nomenclatura utilizada era Código Criminal e não Código Penal. O termo Código Penal só começou a ser usado a partir de quando começou a República, foi o Código Penal de 1890.

2. O Direito Penal é ciência isolada?

R. Não. O Direito Penal o tempo todo conversa com os outros ramos do direito. No Direito Constitucional encontramos uma das fontes do  DP (Direito Penal), a própria Constituição Federal, que é a Fonte Formal Imediata do DP. Já no Direito Administrativo vê-se a “interferência” do DP quando se considera que o Direito Penal não é apenas de caráter jurídico, mas também Administrativo, pois, até mesmo para aplicar a lei penal são os agentes administrativos que o fazem. Por fim, nos ramos do Direito Civil, Comercial, entre outros há a tipificação de vários crimes em sua essência.

3. Tendo em vista sua natureza de Direito Público, existe relação do direito penal com disciplina atinente à área do Direito Privado?

R. Existe sim. O direito penal, assim como todos os outros ramos do direito, tanto público quanto privado, é intimamente ligado às outras disciplinas do direito. Como citado na questão anterior, por exemplo, o direito penal mesmo sendo da área do Direito Público se relaciona com o Direito Civil que é do ramo do Direito Privado.

4. Qual é a função primordial do Direito Penal?

R. Proteger os bens jurídicos essenciais, ou seja, tudo aquilo que é indispensável à vida seja do indivíduo, seja da sociedade como um todo.

5. O que é Direito Penal Objetivo e Subjetivo?

R. O direito objetivo é o conjunto de  leis feitas pelo Estado para regularizar as ações cotidianas da sociedade, já o subjetivo é o poder que o Estado detêm de criar normas e fazer elas serem cumpridas. Ou seja, o direito Penal Subjetivo é o mecanismo que o Estado usa para aplicar o direito Penal Objetivo.

6. O que é Direito Penal Material e Formal?

R. O direito penal material é a previsão de um fato que será considerado ilícito na lei, ou seja, são todas as ações previamente estabelecidas em lei que resulte em sanção penal. Desse modo, o Código Penal é o maior expoente de Direito Penal Material em nosso ordenamento jurídico. Por outro lado, o Direito Penal Formal são as formas que essas regras serão aplicadas quando forem violadas. Desse modo, Código de Processo Penal traz a maneira como serão punidos os transgressores.

segunda-feira, 24 de agosto de 2015

Fontes do Direito Penal

As fontes do Direito Penal são divididas em dois ramos: o primeiro é o material e o segundo, o formal.

A fonte material (ou de produção ou substancial) é caracterizada pela atuação do próprio Estado (a União), pois só a ele é atribuído o direito e dever de criar as leis, característica que conhecida como Poder Legislativo. Essa atuação está prevista no artigo nº 22 da Constituição Federal Brasileira, que diz o seguinte:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: 
- direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
(...)
Entretanto, de acordo com o parágrafo único do mesmo arigo, "Lei complementar poderá autorizar Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.", atribuindo, assim, poder legislativo aos Estados para tratar de matéria prevista no artigo supracitado. Contudo, fica estabelecido que as Unidades da Federação só podem legislar acerca de assuntos locais e sobre lacunas existentes na Lei Federal.

Já a fonte formal (ou fontes de cognição ou de conhecimento) diz respeito ao modo que o Direito vai ser exteriorizado, aplicado, é a objetivação do Direito Penal. É dividida em Imediata e Mediata. Imediata é a própia lei em si, p. ex.: a CF,Tratados, etc. Já a Mediata são os costumes e princípios gerais do Direito, como exemplos temos o Costume, a Jurisprudência, a Analogia.

domingo, 23 de agosto de 2015

Primeiro Post!

Primeiro post

Olá, boa noite. Meu nome é José Neto. Estou cursando faculdade de Direito e esse é meu primeiro post nesse blog. Pretendo mostrar a você acadêmico, graduado, cidadão, ou quem quer que seja um pouco de como é a vida de um estudante deste curso que é tão apaixonante e encantador. Fique a vontade para navegar pelo blog e qualquer dúvida, reclamação, sugestão estamos aqui para ouvi-lo. Seja nos comentários ou mesmo mandando um e-mail não deixe de nos dar sua opinião.

E como dizia um velho amigo de infância, isso é tudo pessoal.

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Olá pessoal, tudo bem? No artigo de hoje quero trazer a todos vocês alguns links de livros e e-books jurídicos para um melhor aprofundament...